DECRETO
Nº 60, DE 31 DE MAIO DE 2004
DESAPROPRIAÇÃO DE
BENFEITORIAS ERGUIDAS SOBRE ÁREA, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA ROSA DA PENHA PARA
IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM DE RESÍDUOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei
Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de
junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo n° 12.679/2003;
DECRETA:
Artigo 1º
Fica considerado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação as
benfeitorias com área total de 75,14 m2 (setenta e cinco metros quadrados e
quatorze centímetros quadrados), de posse do Sr. JERONIMO GERALDO DOS SANTOS,
CPF 802.218.747-04, CI 669.149-ES, erguidas sobre área de 2.159,00 m2 (dois
mil, cento e cinqüenta e nove metros quadrados), localizada no bairro Nova Rosa
da Penha, neste Município.
Artigo 2º
A desapropriação das benfeitorias tem por finalidade a implantação da Unidade
Triagem de Resíduos e Núcleo de Aperfeiçoamento, na área especificada, com
objetivo de atenderás famílias que sobrevivem da catação de lixo.
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 31 de maio de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.