DECRETO Nº 60, DE 31 DE MAIO DE 2004

 

DESAPROPRIAÇÃO DE BENFEITORIAS ERGUIDAS SOBRE ÁREA, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA ROSA DA PENHA PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM DE RESÍDUOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo n° 12.679/2003;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica considerado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação as benfeitorias com área total de 75,14 m2 (setenta e cinco metros quadrados e quatorze centímetros quadrados), de posse do Sr. JERONIMO GERALDO DOS SANTOS, CPF 802.218.747-04, CI 669.149-ES, erguidas sobre área de 2.159,00 m2 (dois mil, cento e cinqüenta e nove metros quadrados), localizada no bairro Nova Rosa da Penha, neste Município.

 

Artigo 2º A desapropriação das benfeitorias tem por finalidade a implantação da Unidade Triagem de Resíduos e Núcleo de Aperfeiçoamento, na área especificada, com objetivo de atenderás famílias que sobrevivem da catação de lixo.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.   

 

 

Cariacica (ES), 31 de maio de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.