DECRETO Nº 60, DE 17 DE AGOSTO DE 2009

 

AUTORIZAR A CRIAÇÃO DE PONTO PARA VEÍCULOS A TAXÍMETRO PARA TRANSPORTES INDIVIDUAIS DE PASSAGEIROS, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições previstas na Lei 999/80 de 11 de setembro de 1980,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica autorizado a estacionar no Ponto de Táxis Nº 45 localizado à Rua Antonio Leandro da Silva ao lado do Hospital Municipal São João Batista, no bairro Alto Laje, as permissões:

 

0420 = José Romildo Pinto

0432 = Odair José Grassi

0429 = Adair José Peixoto

0375 = Gianpietro Humberto Costa Pinotti 

 

Art. 2º Compete a Coordenação de Táxi a demarcação e sinalização das vagas.

 

Parágrafo ÚnicoPara as vagas a serem ocupadas os permissionários deverão estar devidamente legalizados junto a Coordenação de táxi.

 

Art.3º Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

                     

Cariacica (ES), 17 de agosto de 2009.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

LUCIA DORNELLAS

Secretária Municipal de Serviços e Transito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.