DECRETO Nº 61, DE 17 DE AGOSTO DE 2009

 

AUTORIZAR A CRIAÇÃO DE PONTO PARA VEÍCULOS A TAXÍMETRO PARA TRANSPORTES INDIVIDUAIS DE PASSAGEIROS, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições previstas na Lei 999/80 de 11 de setembro de 1980,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica autorizado a demarcação de 04 (quatro) vagas para veículos a Taxímetro na Rua Antonio Leandro da Silva ao lado do Hospital Municipal São João Batista, no bairro Alto Laje.

 

Art. 2º Compete a Coordenação de Táxi a demarcação e sinalização das vagas.

 

Parágrafo Único – As vagas só poderão ser ocupadas por permissionários já devidamente legalizados junto a Coordenação de táxi.

 

Art.3º Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

                     

Cariacica (ES), 17 de agosto de 2009.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

LUCIA DORNELLAS

Secretária Municipal de Serviços e Transito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.