DECRETO Nº 63, DE 17 DE OUTUBRO DE 1994

 

REGULAMENTA A LEI Nº 3.015/94.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica suplementado no Orçamento vigente a dotação da Secretaria Municipal de Obras, Divisão de Obras Públicas a saber:

 

4110 - Obras e Instalações - Ficha 183.4, em R$ 193.647,14 (cento e noventa e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos)

 

Artigo 2º Os recursos necessários a cobertura do art. 1º são oriundos da Operação de Crédito autorizado pela Lei nº 2.713/93, de .03 de novembro de 1993, conforme estabelece o art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 17 de outubro de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.