DECRETO Nº 634 DE 31 DE JULHO DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a impossibilidade técnica da divulgação do I.N.P.C. referente ao mês de junho de 1992 em tempo hábil pela fundação I.B.G.E., para o reajuste dos vencimentos dos servidores Municipais conforme determina a Lei nº. 2.333/92,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica estipulado em 20% (vinte por cento) o índice de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais para o mês de julho de 1992, tendo em vista a impossibilidade técnica da divulgação do I.N.P.C. referente ao mês de junho de 1992 em tempo hábil pela fundação I.B.G.E. respeitando-se as disposições do art. 6º da Lei nº. 2.475/91.

 

Parágrafo 1º Uma vez divulgado o I.N.P.C./I.B.G.E. no mês de junho de 1992, o cálculo dos vencimentos deverão ser revistos, retroativamente a 01.07.92, substituindo-se o percentual fixado (20%) pelo I.N.P.C/I.B.G.E. no mês de junho de 1992.

 

Parágrafo 2º Havendo diferença favorável aos servidores a mesma deve ser paga com o primeiro paga mento de salários que ocorrer após a divulgação do referido índice (I.N.P.C/I.B.G.E junho/92).

 

Artigo 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 31 de Julho de 1992.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.