DECRETO Nº 064, DE 01 DE SETEMBRO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A

 

Artigo 1º Fica modificado o Artigo 4º, do Decreto nº 003, de 03 de janeiro de 1994, que passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 4º O valor do adiantamento concedido será de 30 (trinta) UFMC’s – Unidades Fiscais do Município de Cariacica, exceto para o Diretor da Divisão de Suprimentos que será de 120 (cento e vinte) UFMC’s.”

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 01 de setembro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.