DECRETO Nº 646 DE 05 DE AGOSTO DE 1992

 

regulamenta lei nº. 2.497/92.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de CR$ 3.605.000.000,00 (Três bilhões e seiscentos e cinco milhões de cruzeiros), a saber:

 

0010—01010012.001—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

765.482.000,00

0010—01010012.001—3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$

72.338.000,00

0010—01010012.001—3.2.5.2

Pensionista

Cr$

47.180.000,00

0010—01010012.001—3.2.5.3

Salário Família

Cr$

15.000.000,00

0210—03070202.003—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

100.000.000,00

0210—03070202.003—3.1.3.2

Outros Serv. Encargos

Cr$

20.000.000,00

0220—03070232.006—3.1.3.2

Outros Serv. Encargos

Cr$

150.000.000,00

0320—02040142.009—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

50.000.000,00

0420—03070212.012—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

50.000.000,00

0510—03090422.014—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

50.000.000,00

0530—03573162.015—3.1.3.1

Outros S. Enc.

Cr$

50.000.000,00

0620—03070212.018—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

100.000.000,00

0710—03080302.023—3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$

50.000.000,00

0710—03080302.023—3.1.3.2

Outros Serv. Encargos

Cr$

80.000.000,00

0720—03080302.024—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

150.000.000,00

0820—13754282.028—3.1.3.2

Outros Serv. Encargos

Cr$

50.000.000,00

0910—03070212.030—3.1.3.2

Outros Serv. Encargos

Cr$

30.000.000,00

0920—10583231.014—4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$

15.000.000,00

1200—10603252.034—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

100.000.000,00

2200—08421882.039—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

1.000.000.000,00

2300—08421871.024—3.1.3.2

Outros Serv. Encargos

Cr$

20.000.000,00

2400—08482471.029—3.1.3.2

Outros Serv. Encargos

Cr$

20.000.000,00

2400—08482472.044—3.1.3.2

Outros Serv. Encargos

Cr$

20.000.000,00

6100—03070212.055—3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$

150.000.000,00

6100—03070212.055—3.1.3.2

Outros Serv. Encargos

Cr$

300.000.000,00

6100—15824862.058—3.2.5.1

Inativos

Cr$

100.000.000,00

6100—15824862.058—3.2.5.2

Pensionista

Cr$

50.000.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

Cr$

3.605.000.000,00

 

Artigo 2º O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 05 de Agosto de 1992.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.