DECRETO Nº 065, DE 20 DE JUNHO DE 2006
(ALTERADO PELO DECRETO 37/2013)
ALTERA
O DECRETO 057, DE 01 DE JUNHO DE 2005, QUE CONSTITUIU A COMISSÃO PERMANENTE DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Considerando a necessidade de atender
as disposições legais constantes do Título V – Do Processo Administrativo
Disciplinar, da Lei
Complementar Municipal nº. 001, de 29 de agosto de 1994;
Considerando a previsão legal
disposta no Art.
207 da referida Lei Complementar;
Considerando as disposições
legais constantes da Lei
Municipal nº. 4.300, de 20 de maio de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo
90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e
DECRETA
Art. 1º Fica criada no
âmbito do Poder Executivo Municipal a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar – COPAD.
Parágrafo Único. A COPAD fica
subordinada administrativa, técnica e juridicamente à Procuradoria Geral.
Art. 2º As atribuições do
COPAD são as dispostas mo título V – Do Processo Administrativo Disciplinar, da
Lei
Complementar Municipal nº 001/94.
Art. 3º Os prazos para
apuração das irregularidades são as seguintes:
I – Aplicação
sumária, prazo de 30 (trinta) dias da abertura do processo;
II – Sindicância,
prazo de 60(sessenta) dias da abertura do processo;
III – Processo
Disciplinar, prazo de 90 (noventa) dias da abertura do processo.
§ 1º - Os prazos
constantes dos incisos I, II, III deste artigo, poderão ser prorrogados por até
períodos, por solicitação do Presidente da Comissão, devidamente justificado no
processo.
§ 2º - Compete ao
Procurador Geral a autorização da prorrogação até os prazos máximos
estabelecidos.
Art. 4º Os procedimentos
da COPAD são os dispostos na Lei
Complementar Municipal nº 001/94 e nas normas legais complementares.
Art. 5º A COPAD será
composta dos seguintes membros:
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Art. 6º Fica concedida a
gratificação mensal aos membros da COPAD, conforme disposto na Lei nº 4.300/05,
de 20 de maio de 2005.
Art. 7º É obrigatório o
encaminhamento ao órgão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos, até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente, a participação dos membros da Comissão para efeitos de cumprimento
do disposto no artigo
3º e parágrafo único da lei 4.300/05.
Parágrafo Único. O pagamento do mês
só será devido e efetuado, quando cumprido o disposto no caput desse artigo.
Art. 8º A alteração dos
membros que compõem a COPAD será efetuada por meio de portaria.
Art. 9º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se todas
as disposições em contrário, em específico, os decretos 057,
de 01 de junho de 2005, o decreto 064,
de 09 de junho de 2005, o decreto nº
144, de 10 de novembro de 2005, decreto nº.
034/2006 e o decreto nº. 164/2006.
Cariacica (ES), 20
de junho de 2006.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
ROSANGELA
GUEDES GONÇALVES
Procuradora
Geral
PEDRO
IVO DA SILVA
Secretário
Municipal de Administração e Recursos Humanos
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.