DECRETO Nº 65, DE 25 DE MAIO DE 2010

 

ESTABELECE NORMAS PARA PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E COMISSÕES AO SERVIDORES  PÚBLICOS  DO  MUNICÍPIO  DE CARIACICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Considerando os dispositivos constantes no artigo 93, incisos VI e VIII, e artigo 108, §1° e §2° da Lei Complementar nº29/2010 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

 

Considerando a complexidade técnica para definição dos critérios, valores, procedimentos necessários à elaboração dos instrumentos normativos para concessão da gratificação de produtividade,

 

Considerando que se encontra em elaboração as adequações necessárias da legislação aos novos dispositivos legais em vigência.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos, IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,

 

DECRETA

 

Art. 1º Ficam mantidos e utilizados para efeitos de pagamentos, todos os requisitos, critérios, pontuações, valores relativos às gratificações de produtividade, e demais procedimentos constantes dos instrumentos normativos: Lei n° 4.289 de 16 de fevereiro de 2005, Lei n° 4.293, de 12 de abril de 2005, Lei n° 4.363, de 28 de dezembro de 2005 e Lei n° 4. 698, de 31 de março de 2009, revogados pelo artigo 85 da Lei n° 4.761, de 07 de janeiro de 2010.

 

 Art. 2º Ficam mantidos e utilizados para efeitos de pagamento, todos os critérios, valores de gratificações por participação em comissões técnicas, administrativa ou cientifica, e demais procedimentos constantes da Lei n° 4.300 de 20 de maio de 2005, revogada pelo artigo 85 da Lei n° 4.761, de 07 de janeiro de 2010.

 

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para regulamentação da gratificação de produtividade e gratificação por participação em comissões técnicas, conforme dispositivos constantes do artigo 108, § 1º e §2 da Lei Complementar nº. 29/2010, podendo ser prorrogado, se necessário, por igual período.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Maio de 2010.

 

Palácio Municipal, Cariacica, em 25 de maio de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.