DECRETO
Nº 652, DE 17 DE AGOSTO DE 1989
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de
suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 1.879/88 de 05.12.88,
em seu art.
5°,
DECRETA:
Artigo 1º Fica anulado do orçamento
vigente a importância de NCz$ 231.700,00 (Duzentos
e trinta e um mil, setecentos cruzados novos), na dotação
como seguir:
0330-02040142.011 |
4.1.9.1 |
F.044 |
.......................................................................... |
NCZ$ 100.000,00 |
0920-03070251.001 |
4.1.1.0 |
F.141 |
.......................................................................... |
NCZ$ 90.200,00 |
5100-03080332.055 |
3.2.6.1 |
F.230 |
.......................................................................... |
NCZ$ 41.500,00 |
Artigo 2º Com os recursos oriundos do Art.1°,
ficam suplementadas as dotações orçamentárias como seguem:
0220-03070212.006 |
4.1.2.0 |
F. 027 |
.......................................................................... |
NCZ$ 1.500,00 |
0920-10584481.004 |
4.1.1.0 |
F. 144 |
.......................................................................... |
NCZ$ 190.200,00 |
1200-10603252.037 |
3.1.3.2 |
F. 164 |
.......................................................................... |
NCZ$ 40.000,00 |
TOTAL ................................................................................................................................ |
NCZ$ 231.700,00 |
Artigo 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 17 de agosto de
1989.
AUGUSTO CESAR MELOTI
MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.