DECRETO Nº 66, DE 25 DE MAIO DE 2010
ESTABELECE
PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES
ÉCNICA, ADMINISTRATIVA OU CIENTÍFICA, AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CARIACICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando
os dispositivos constantes nos artigos 93, inciso
VI e 108, §1° e §2° da Lei Complementar
nº29/2010 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
Considerando
a complexidade técnica para definição dos critérios, valores, procedimentos
necessários à elaboração dos instrumentos normativos para concessão da
gratificação de participação em comissões,
Considerando
que se encontra em elaboração as adequações necessárias da legislação existente
aos dispositivos em vigência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos
IX e XII da Lei Orgânica Municipal de
Cariacica,
DECRETA
Art. 1º
Ficam mantidos todos os procedimentos, requisitos, critérios, valores
constantes dos instrumentos normativos que são utilizados para efetuar os pagamentos
relativos às gratificações por participação em comissões técnicas,
administrativa ou cientifica.
Art. 2º Fica
estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para regulamentação da
gratificação de produtividade, conforme dispositivos constantes do artigo 108, § 1º e §2 da Lei Complementar nº
29/2010, podendo ser prorrogado, se necessário, por igual período.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 01 de Maio de 2010.
Palácio Municipal, Cariacica, em
25 de maio de 2010.
HELDER IGNÁCIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.