DECRETO Nº 66, DE 25 DE MAIO DE 2010

                                                                  

ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES ÉCNICA, ADMINISTRATIVA OU CIENTÍFICA, AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Considerando os dispositivos constantes nos artigos 93, inciso VI e 108, §1° e §2° da Lei Complementar nº29/2010 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

 

Considerando a complexidade técnica para definição dos critérios, valores, procedimentos necessários à elaboração dos instrumentos normativos para concessão da gratificação de participação em comissões,

 

Considerando que se encontra em elaboração as adequações necessárias da legislação existente aos dispositivos em vigência.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,

 

DECRETA

 

Art. 1º Ficam mantidos todos os procedimentos, requisitos, critérios, valores constantes dos instrumentos normativos que são utilizados para efetuar os pagamentos relativos às gratificações por participação em comissões técnicas, administrativa ou cientifica.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para regulamentação da gratificação de produtividade, conforme dispositivos constantes do artigo 108, § 1º e §2 da Lei Complementar nº 29/2010, podendo ser prorrogado, se necessário, por igual período.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Maio de 2010.

 

Palácio Municipal, Cariacica, em 25 de maio de 2010.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.