DECRETO Nº 667 DE 20 DE AGOSTO DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Artigo 7º, da Lei nº. 2.495 de 22 de julho de 1992,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica prorrogado por 30 (trinta dias) os efeitos decorrentes da Lei nº. 2.495, de 22 de agosto de 1992.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 20 de Agosto de 1992.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.