DECRETO Nº 683 DE 15
DE SETEMBRO DE 1992
regulamenta lei nº. 2.537/92.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
suplementadas as dotações orçamentárias no valor de CR$ 1.803.650.306,00 (Um
bilhão, oitocentos e três milhões, seiscentos e cinquenta mil e trezentos e
seis cruzeiros), a saber:
0010—01010012.001—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
1.710.338.849,00 |
0010—01010012.001—3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cr$ |
20.000.000,00 |
0010—01010012.001—3.2.5.2 |
Pensionistas |
Cr$ |
73.311.457,00 |
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TOTAL |
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Cr$ |
1.803.650.306,00 |
Artigo 2º
Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º, são oriundos do provável
excesso de arrecadação no corrente exercício.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 15 de Setembro de
1992.
AUGUSTO CESAR MELOTI MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.