DECRETO
Nº 069, DE 28 DE JUNHO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e, especificamente, com base na autorização concedida pela Lei Municipal n° 3.896/2000, de 30 de dezembro de
2000:
DECRETA:
Artigo 1°
Fica suplementada a dotação do Orçamento-Programa
vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme
especificação abaixo:
11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
11.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
08421882.041 |
- 3.4.90.30.08/002 – F.302.3 – Gêneros Alimentícios |
R$ 500.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTADO NA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO |
R$ 500.000,00 |
Artigo 2° O
Crédito Suplementar aberto no Art. 1º deste Decreto, ocorrerá por conta da
anulação total da dotação do Orçamento-Programa
vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a saber:
11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
11.02 |
FUNDO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUN. DE CARIACICA |
|
08421882.037 |
- 3.4.90.30.08/001 – F.374.8 – Gêneros Alimentícios |
R$ 500.000,00 |
TOTAL ANULADO NA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO |
R$ 500.000,00 |
Artigo 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 28 de junho de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.