DECRETO Nº 069, DE 28 DE JUNHO DE 2001

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pela Lei Municipal n° 3.896/2000, de 30 de dezembro de 2000:

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica suplementada a dotação do Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme especificação abaixo:

 

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08421882.041

- 3.4.90.30.08/002 – F.302.3 – Gêneros Alimentícios

R$ 500.000,00

TOTAL SUPLEMENTADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

R$ 500.000,00

 

Artigo 2° O Crédito Suplementar aberto no Art. 1º deste Decreto, ocorrerá por conta da anulação total da dotação do Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a saber:

 

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.02

FUNDO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUN. DE CARIACICA

08421882.037

- 3.4.90.30.08/001 – F.374.8 – Gêneros Alimentícios

R$ 500.000,00

TOTAL ANULADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

R$ 500.000,00

 

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 28 de junho de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.