DECRETO Nº 70, DE 08 DE MARÇO DE 1949

 

CRIA ESCOLA NOTURNA EM ALTO LAGE, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando que sair com incorreção o decreto nº 65 de 10 de Fevereiro de 1949, resolve declarar, para os efeitos legais e de acordo com a verba orçamentária para o corrente exercício, conforme lei nº 24, resolve criar e localizar no lugar denominado Alto Lage, no 2º distrito deste Município uma “Escola Noturna de Alfabetização de Adulto” que deverá ser registrada na Secretaria  da Educação e Cultura, devendo obedecer os regulamentos em vigor. Os mapas estatísticos deverão ser mensalmente encaminhado à referida Secretaria por intermédio desta Prefeitura.

 

Registre-se e Cumpra-se, a partir de 1º do corrente.

 

Cariacica, 08 de março de 1949.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.