O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX,
da Lei Orgânica do Município, em atendimento ao que dispõe o art. 134, § 3º e por tudo que consta do processo
administrativo nº 13.840/2025, decreta:
Art. 1º Fica outorgado à SELIGA INTERNET, sociedade empresária limitada, inscrita
no CNPJ sob nº 45.059.347/0001-48, com sede na R Costa Brandão, 491 – pvm 02 – Rosa da Penha – Cariacica/ES, a permissão de uso
gratuito pelo prazo de 5 (cinco) anos de uma fração de área com superfície de
12,64m2 junto à Praça Anacleto Magri, no Bairro Vila Palestina, Cariacica/ES.
§ 1º A
localização exata da área de que trata o caput consta do mapa que integra o
anexo único do presente Decreto.
§ 2º A
critério das partes, o prazo da permissão de uso gratuito poderá ser prorrogado
através de Termo Aditivo.
Art. 2º A permissão ora concedida destina-se à instalação, às expensas da
permissionária, com a identificação de sua marca, de 01 modulo 320x160mm
denominado de “Gabinete Publicitário de Led".
§ 1º O
Termo de Permissão a ser celebrado irá dispor sobre as características do
equipamento a ser instalado.
§ 2º A
permissionária disponibilizará o equipamento que fornece, de forma gratuita
para a permitente, informativos, educativos ou de
orientação social produzidas pela própria permitente
nas dimensões da área visual de tela em 0,96x1,92, sem áudio, cor RGB, tamanho
máximo arquivo 40MB, codec: H264, tempo 10 segundos, extensão MP4 em looping
1’20” sendo 1.080 inserções/dia, em 1 slot em circuito semanal.
Art. 3º
A permissionária suportará todos os encargos decorrentes da adequação do espaço
concedido, da instalação e manutenção do equipamento de sua propriedade, assim
como a conservação do espaço público dado em permissão de uso.
Art. 4º
À permissionária é expressamente proibido explorar economicamente o “Gabinete
Publicitário de Led”, alugar, ceder ou emprestar, no todo ou em parte, o espaço
objeto desta permissão de uso, bem corno transferir a terceiros os direitos
decorrentes do presente instrumento sem expressa autorização do Município.
Parágrafo único. A permissionária não poderá alterar a destinação de uso do espaço
público dado em permissão de uso, sob pena de imediata reversão da posse do bem
ao Município.
Art. 5º
A permissionária suportará todos os encargos decorrentes da instalação e
manutenção do equipamento de sua propriedade, assim como a conservação do
espaço público dado em permissão de uso quando de sua instalação, cabendo ao permitente o fornecimento de energia elétrica necessária
para o funcionamento do equipamento, que possui consumo durante o dia de 900
watts e a noite de 900 watts, conforme especificações técnicas do produto.
§ 1º O
pagamento deverá ser efetuado pontualmente, conforme as faturas emitidas pela
concessionária de energia.
§ 2º Em caso de inadimplência, a permissionária arcará com eventuais multas e encargos adicionais.
Art. 6º A permissionária será responsável pelos danos materiais causados aos bens municipais, referente ao objeto em questão, que guarnecem a área desta permissão de uso, bem como:
I - obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação;
II - danos causados a terceiros e ao permitente;
III - eventuais acidentes (materiais ou pessoais) que possam vir a acontecer em decorrência da instalação e uso do equipamento, isentando o permitente de qualquer responsabilidade ou ônus.
Art. 7º Ocorrendo a revogação deste Decreto, a permissionária deverá desinstalar o equipamento às suas expensas, sem que venha a conferir-lhe direito a indenização ou retenção.
Art. 8º O Município exercerá a fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da outorga de que trata este Decreto, podendo intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 16 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.