DECRETO
Nº 73, DE 01 DE JULHO DE 2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, Incisos IX da Lei Orgânica do
Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo n° 9.911/2003,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedida “Pensão” em favor da Srª. MARLENE LUCIA FONSECA MONJARDIM, na
qualidade de esposa do falecido servidor CARLOS CALDA MONJARDIM, constituída de
parcela correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração do “de cujus”, de acordo
com o Art. 9º, inciso I e Art. 23 da Lei Complementar n° 003/2002 (Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores de Cariacica).
Artigo 2º A
despesa para concessão deste Auxílio, correrá por conta da dotação específica
do orçamento vigente.
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de
2003.
Cariacica (ES), 01 de julho de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.