DECRETO nº 758, DE 14 DE ABRIL DE 1967
PRORROGA POR TRINTA
DIAS, A PARTIR DE 14 DE ABRIL DE
O prefeito
municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que dispõe o Artº. 4º, da Lei nº
311, que susta os efeitos da Lei nº 305, de 21 de Dezembro de 1966, na
parte relativa à multa, juros de mora e correção monetária,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por trinta (30)
dias, os efeitos da Lei nº 311 de 14 de fevereiro de
1967, conforme dispõe o Artº. 4º, da Lei nº 311, que susta os efeitos da
Lei nº 305, de 21 de Dezembro de 1966, na parte relativa às multas, juros de
mora e correção monetária.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 14 de Abril de
1967.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.