REVOGADO PELO DECRETO Nº 127/1997
DECRETO
Nº 80, DE 15 DE MAIO DE 1997
O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista as disposições da Lei
Municipal n° 2.199/91, aprovada e sancionada em 18 de novembro de
1991,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam designados e
autorizados os funcionários desta municipalidade, bem como os representantes
indicados pelas Entidades Comunitárias, abaixo relacionados, como membros
efetivos do COMDCAC – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Cariacica, conforme disposições da presente Lei Municipal.
A – Representantes do Poder Público
Municipal:
1)
Procuradoria Geral
Titular: Almir Nunes
de Jesus
Suplente Elizete
Nunes de Jesus
2)
Secretaria Municipal
de Assistência Social
Titular: Luzia
Cristina Fernandes
Suplente Deísa da
Rocha Pimentel
3)
Secretaria Municipal
de Planejamento
Titular: Atanísio
Bravim
Suplente Aldemar de
Souza
4)
Secretaria Municipal
de Educação
Titular: Ângela
Maria de Oliveira Rosa
Suplente Marly
Batista Prudêncio
5)
Secretaria Municipal
de Vigilância à Saúde
Titular: Ilcéa
Lucila Couto
Suplente Linea M.
Farias Oliveira
B – Representantes das Entidades
Comunitárias:
1)
APAE/Cariacica
Titular: Diana da
Paz Simões Cavalcante
Suplente Lucia
Laranja Módulo
2)
Grupo Escoteiros
“Loren Reno”
Titular: Rossano
Ramos
Suplente Elídia
Maria Peixoto Ramos
3)
Educandário “Alzira
Biel”
Titular: Daniel
Alves
Suplente Balduina
Rodrigues de Souza Farias
4)
Pastoral da Criança
Titular: Ilma
Monteiro Fraga
Suplente Terezinha
Fagundes Borges
5)
Pastoral do Menor
Titular: Joana Maria
dos Santos
Suplente Benedita
Pinheiros Alves
Artigo 2° Este Decreto entra
em vigor nesta data, revogadas as disposições do Decreto
72/1997, de 07 de maio de 1997.
Cariacica, 15 de
maio de 1997.
DEJAIR
CAMATA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.