DECRETO
Nº 80, DE 28 DE JUNHO DE 2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, inciso IX e seu parágrafo único da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Artigo 1°
Fica delegado ao Secretário Municipal de Administração a competência para
assinar os Contratos por Prazo Determinado e Estágios, realizados nos anos de
2004 entre esta Municipalidade e os respectivos servidores.
Artigo 2°
O presente Decreto terá validade por 90 (noventa) dias.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 28 de junho de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.