DECRETO
Nº 80, DE 22 DE JULHO DE 2005
DISPÕE SOBRE
REAJUSTE DE TARIFA DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO
o Art. 96, da Lei Municipal n° 999/80;
CONSIDERANDO
a planilha elaborada pela SEMSUT/DITRAN, que levou em consideração o reajuste
dos insumos que incidem no cálculo tarifário,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aprovado para veículos de transporte individual de passageiros a taxímetro
do Município de Cariacica, a seguinte tabela:
I - Tarifa Quilométrica (B1) |
R$ 1,43 |
II - Tarifa Quilométrica (B2) |
R$ 1.72 |
III - Bandeirada |
R$ 2,90 |
IV - Hora Parada |
R$ 12,32 |
V - Volume (A) - (20x40x60 cm) |
R$ 0,50 |
VI - Volume (B) - Carrinho de Supermercado |
R$ 1,00 |
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 22 de julho de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
MANOEL RODRIGUES DA
VITÓRIA
Secretário Municipal
de Serviços Urbanos e Transportes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.