DECRETO Nº 082, DE 05 DE JUNHO DE 2002

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica e,

 

CONSIDERANDO o relevante sentimentalismo do povo brasileiro para com os jogos de futebol da seleção brasileira durante a Copa do Mundo;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Os expedientes nas repartições públicas municipais de Cariacica, nos dias em que se realizarem os jogos da seleção brasileira de futebol, na Copa do Mundo de 2002, serão iniciados a partir das 12:00 horas.

 

Parágrafo Único – Ficam excluídos deste artigo os setores que executam serviços essenciais e por escala, que não admitem paralisação.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 05 de junho de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.