DECRETO Nº 84, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando a implantação das ações necessárias à regularização fundiária, segurança, salubridade e habitabilidade da população localizada em áreas inadequadas à moradia;

 

Considerando a importância de se contemplar uma harmônica integração do ambiente natural com o ambiente a ser construído;

 

Considerando o direito ao acesso à moradia digna;

 

Considerando a permanência ou realocação de famílias, por intermédio da execução de ações integradas de habitação e inclusão social, nos termos do art. 182, §3º da Constituição Federal e do art. 4º, inciso V, alíneas “a” e “q” da Lei Federal nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarada de necessidade e utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, com base no Decreto-Lei 3.365/41 e na Lei 4.132/62, a área de terra e suas benfeitorias situada no bairro Porto Novo, comunidade Bom Pastor constantes do Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo Único. O terreno, objeto do presente Decreto, se destina à implantação de unidades habitacionais para fins de moradia.

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica que poderá alegar urgência nos termos do Artigo 15 do Decreto-Lei Nº 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei Nº 2.786/56, para efeitos da imediata emissão na posse.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto serão realizadas com recursos próprios do Município em forma de contrapartida.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica, 06 de novembro de 2008

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

RENATO LAURES

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Memorial Descritivo dos vértices da poligonal do terreno

 

A delimitação da poligonal referente às coordenadas “UTM WGS 1984 – zona 24S” de que trata o presente Memorial Descritivo inicia-se no: Ponto 1 de coordenadas UTM 357242,004559; 7754670,878795, de onde segue na direção sudeste, em linha reta, até o Ponto 2 UTM 357258,913092; 7754661,829158, de onde segue, na direção sudoeste, em linha reta até o Ponto 3 UTM 357323,213146; 7754638,25241, de onde segue, em direção oeste, em linha reta até o Ponto 4 UTM  357323,451294; 7754619,200603, de onde segue, em direção oeste, em linha reta até o Ponto 5 UTM  357238,670482; 7754617,057268, de onde segue, em direção norte, em linha reta até o Ponto 6 UTM  357237,956037; 7754640,157658, de onde segue, em direção norte, em linha reta até o ponto inicial, fechando a poligonal.