DECRETO Nº 085, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

 

CONVOCA A 4ª CONFERENCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica, e o III Seminário Municipal de Habitação a realizar-se nos dias 10,11 e 12 de Dezembro de 2009, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano Habitação.

 

Art. 2º A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema: “Cariacica para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participativa Controle Social” e o tema: “Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação na Política de Desenvolvimento Urbano”.

 

Art. 3º Conferência Municipal da Cidade de Cariacica terá as seguintes finalidades:

 

I – Debater e formular diretrizes para a Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, especialmente, sobre as seguintes áreas:

 

a) Implantação do Plano Diretor Municipal e do Conselho da Cidade;

b) Habitação e Regularização Fundiária;

c) Políticas Integradas – Mobilidade/Acessibilidade e Saneamento.

d) Programas – PAC e Minha Casa, Minha Vida.

 

II - Debater as temática e apontar diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.

 

Art. 4º A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica será presidida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação e na sua ausência ou impedimento eventual, por coordenador (a) por ele designado.

 

Art. 5º Institui a Comissão preparatória que expedirá o regimento da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica, com a participação da Sociedade Civil e Municipalidade.

 

Parágrafo Único - O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

 

Art. 6° As despesas com a realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Cariacica correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação e parcerias a serem estabelecidas.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 29 de Outubro de 2009.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.