DECRETO Nº 086, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e conforme outorgou a Lei nº 3.046/95,

 

D E C R E T A

 

Artigo 1º Fica anulado do Orçamento Vigente as seguintes Dotações:

 

0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

0810 – GABINETE DO SECRETÁRIO

F 117.7

3.1.2.0 – 03080302.034 – Material de Consumo

R$ 4.400,00

 

0820- DIVISÃO DE RECEITA MUNICIPAL

F 120.3

3.1.2.0 – 03080302.035 – Material de Consumo

R$ 2.940,00

F 123.2

4.1.2.0 – 03080302.035 – Equip. Mat. Permanente

R$ 3.080,00

 

 

0840 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE MUNICIPAL

F 127.4

3.1.2.0 – 03080322.037 – Material de Consumo

R$ 10.550,00

F 128.7

3.1.3.2 – 03080322.037 – Outros Serv. e Encargos

R$ 2.090,00

F 129.0

4.1.2.0 – 03080322.037 – Equip.Mater. Permanente

R$ 3.650,00

 

0850 – DIVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO

F 131.3

3.1.2.0 – 03080301.005 – Material de Consumo

R$ 2.350,00

F 133.9

3.1.3.2 – 03080302.038 – Out. Serv. e Encargos

R$ 700,00

F 134.2

3.1.3.2 – 03080301.005 – Out. Serv. e Encargos

R$ 1.290,00

F 135.5

4.1.2.0 – 03080302.038 – Equip. Mat. Permanente

R$ 2.200,00

TOTAL

R$ 33.250,00

 

Artigo 2º Com os recursos obtidos com a anulação do Art. 1º ficam Suplementadas no Orçamento Vigente as seguintes dotações:

 

0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

0820 – DIVISÃO DE RECEITA MUNICIPAL

F 122.9

3.1.3.2 – 03080302.035 – Outros Serv. e Encargos

R$ 33.250,00

TOTAL

R$ 33.250,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 29 de novembro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.