DECRETO Nº 870, DE 03 DE JANEIRO DE 1983

 

REAJUSTA TARIFAS TAXIMÉTRICAS DOS VEÍCULOS DE ALUGUEL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam reajustadas as tarifas para os serviços de veículos de aluguel a taxímetro do município de Cariacica, nas seguintes bases:

 

Cr$     200,00 - para bandeirada;

 

Cr$     100,00 - para KM rodado na bandeira I;

 

Cr$     130,00 - para KM rodado na bandeira II

 

Cr$     840,00 - para a hora de espera;

 

Cr$     40,00 - por volume transportado.

 

Artigo 2º As tarifas taximétricas estabelecidas neste Decreto serão, obrigatoriamente, afixadas nos veículos, em local visível aos passageiros, de acordo com o que dispõe a Lei nº 999/80 de 11/09/80.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 03 de janeiro de 1983.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.