DECRETO Nº 88, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008

 

DECLARA DE NECESSIDADE E UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal,

 

 

Considerando a implantação das ações necessárias à regularização fundiária, segurança, salubridade e habitabilidade da população localizada em áreas inadequadas à moradia;

 

Considerando a implantação de equipamentos públicos que agreguem qualidades à prestação de serviços a munícipes, especialmente aqueles que residem ou trabalham na região;

 

Considerando a importância de se contemplar uma harmônica integração do ambiente natural com o ambiente a ser construído;

 

Considerando a permanência ou realocação de famílias, por intermédio da execução de ações integradas de habitação e inclusão social, nos termos do art. 182, §3º da Constituição Federal e do art. 4º, inciso V, alíneas “a” e “q” da Lei Federal nº 10.257/01 que rege o Estatuto da Cidade;

 

Considerando o Protocolo de Cooperação Federativa, celebrado entre a União e o Município de Cariacica, por intermédio do Ministério das Cidades;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de necessidade e utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, com base no Decreto-Lei 3.365/41 e na Lei 4.132/62, a área de terra e suas benfeitorias situadas no bairro Operário, constantes em Anexo deste Decreto.

 

Parágrafo Único. O terreno, objeto do presente Decreto, se destina à implantação de unidades habitacionais para fins de moradia e implantação de equipamento público (praça).

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica que poderá alegar urgência nos termos do Artigo 15 do Decreto Lei Nº 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei Nº 2.786/56, para efeitos da imediata emissão na posse.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto serão realizadas com recursos próprios do município em forma de contrapartida.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica, 06 de novembro de 2008.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

RENATO LAURES

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO I

 

Memorial Descritivo dos vértices da poligonal do terreno a ser desapropriado: