DECRETO Nº 089, DE 2 DE JUNHO DE 1997

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 014, DE 03.02.97.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e conforme Processo nº 2.409/97,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O artigo 2° do Decreto nº 014/97 fica alterado para:

 

Art. 2º - A Sociedade tem sede, foro e domicílio tributário no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, República Federativa do Brasil, a Avenida Expedito Garcia, 315, pavimento, Campo Grande, Cariacica, Espírito Santo.”

 

Artigo 2º O artigo 35 do Decreto nº 014/97 fica alterado para:

 

Art. 35 - A Escritura Pública de constituição da sociedade, nomeará o Conselho de Administração, a Diretoria e o Conselho Fiscal com mandato pelos prazos estabelecidos nos artigos 13 e 14 do presente estatuto, sem prejuízos das atribuições do Conselho de Administração, especialmente as previstas na letra “b” do parágrafo sexto do artigo 13”.

 

Artigo 3º No "caput” do artigo 37 onde se lê artigo 34, leia-se artigo 30.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 1997.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica - ES, 02 de junho de 1997.

 

“RESIDÊNCIA OFICIAL DO POVO DE CARIACICA”

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.