DECRETO Nº 091, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista as disposições da Lei nº 3.071 de 22 de junho de 1995,

 

 

D E C R E T A

 

Artigo 1º Fica prorrogado o contrato dos servidores admitidos por tempo determinado, na forma da Lei nº 3.071 de 22 de junho de 1995, pelo período de 06 (seis) meses.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias, do vigente orçamento.

 

Cariacica (ES), 15 de dezembro de 1995.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.