DECRETO Nº 091, DE 28 DE JUNHO DE 1996

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

          

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido, conforme disposições da Lei nº 0999, de 11 de setembro de 1.980, a permissão para exploração dos serviços de passageiros de veículos a taxímetro, ao Sr. HAROLDO INOX DE LIMA, CPF Nº 488.604.337-20, proprietário do veículo FIAT/UNO S, ano de fabricação 1.986, combustível gasolina, cor branca, com ponto de estacionamento nº 021, localizado na Praça “Anacleto Magri”, Bairro Vila Palestina.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 28 de junho de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.