DECRETO Nº 091, DE 24 DE AGOSTO DE 2006

 

APROVA O REGULAMENTO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DE CARIACICA E DISPÕE SOBRE SUA CONVOCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, XII, da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único, o Regulamento da I Conferência de Defesa Social e Prevenção à Violência de Cariacica.

 

Parágrafo Único. Fica convocada a I Conferência de Defesa Social e Prevenção à Violência de Cariacica, para os dias 15 e 16 de setembro de 2006, a realizar-se neste Município – Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 24 de agosto de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

REGULAMENTO DA I CONFERÊNCIA DE DEFESA SOCIAL DE CARIACICA

 

CAPITULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º A I Conferência de Defesa Social e Prevenção à Violência de Cariacica, referida no Decreto nº 091/2006 terá os seguintes objetivos:

 

I – Construir coletivamente o Plano Municipal de Política de Defesa Social e Prevenção à Violência em Cariacica;

 

II – Elaborar uma proposta integrada de enfrentamento da relevante questão da violência;

 

III – Prevenir a violência, além de promover e garantir os direitos humanos;

 

IV - Reunir demandas e propostas da população cariaciquense, contribuindo para a realização de amplo diagnóstico das diversas formas de violência presentes no Município;

 

V – Estabelecer mecanismos e ações mais precisos e adequados para a prevenção da violência e combate à criminalidade e, por conseqüência, para a redução de seus índices;

 

VI - Identificar e fortalecer os mecanismos de articulação institucional entre os níveis de governo e destes com a sociedade civil;

 

VII - Fortalecer e facilitar o estabelecimento de novas redes de promoção da paz e de combate à violência;

 

VIII - Mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância da temática para o desenvolvimento de uma cultura de respeito à vida e aos direitos humanos;

 

 IX - Fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil aos mecanismos de participação popular.

 

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

 

Art. 2º A I Conferência de Defesa Social e Prevenção à Violência de Cariacica será integrada por representantes democraticamente escolhidos, na forma prevista neste Regulamento.

 

Art. 3º A realização da I Conferência de Defesa Social e Prevenção à Violência de Cariacica será antecedida por seis pré-conferências, que terão os seguintes objetivos:

 

I - Discutir os temas e levantar propostas para serem encaminhadas para a I Conferência;

 

II - Eleger os delegados da I Conferência.

 

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

 

Art. 4º Constituirá o tema geral da I Conferência de Defesa Social e Prevenção à Violência de Cariacica – CONSTRUINDO O FUTURO PELA PAZ - que deverá orientar as discussões em todos os níveis e modalidades.

 

Art. 5º Constituirão eixos temáticos da I Conferência de Defesa Social e Prevenção à Violência de Cariacica:

 

I - Defesa Social e Prevenção à Violência: ações integradas de proteção, defesa e garantia dos direitos humanos;

 

II – Juventude, equidade e criminalidade;

 

III – Violência Doméstica e Sexual;

 

IV – Prevenção da Violência e Promoção da Saúde.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Art. 6º A I Conferência de Defesa Social e Prevenção à Violência de Cariacica será presidida pela Coordenadora de Governo ou pelo o Prefeito Municipal e, no seu impedimento, por representante indicado pela Comissão Organizadora da Conferência.

 

Parágrafo Único. A Comissão Organizadora da I Conferência de Defesa Social e Prevenção da Violência de Cariacica será composta pelos seguintes membros:

 

I – Representante da Assessoria Especial de Direitos Humanos e Segurança Pública;

 

II – Representante da Assessoria Especial de Direitos da Mulher;

 

III – Representante da Assessoria Especial de Promoção da Igualdade Racial;

 

IV – Representante do Departamento da Juventude;

 

V – Representante do Programa Sentinela/ SEMAST;

 

VI - Representante do Núcleo de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde/SEMUS.

 

Art. 7º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a I Conferência de Defesa Social e Prevenção à Violência de Cariacica contará com uma Comissão Organizadora.

 

Art. 8º Compete à Comissão Organizadora:

 

I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da I Conferência de Defesa Social e Prevenção à Violência de Cariacica e das seis Pré-Conferências Regionais, definindo data, local e metodologia a serem aplicados, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

 

II – Assegurar a lisura e a veracidade de todos os procedimentos;

 

III - Receber e sistematizar os Relatórios das Pré-Conferências;

 

IV - Mobilizar os parceiros, entidades e órgãos membros para preparação e participação nas Pré-conferências e na Conferência Municipal;

 

V - Acompanhar o processo de sistematização das propostas da I Conferência de Defesa Social e Prevenção à Violência de Cariacica;

 

VI - Coordenar a divulgação da I Conferência de Defesa Social de Cariacica;

 

VII - Reunir e consolidar os Eixos Temáticos a serem debatidos nas diferentes modalidades e níveis da I Conferência de Defesa Social e Prevenção à Violência de Cariacica;

 

VIII – Participar da elaboração do documento sobre o temário central e do Relatório Final da I Conferência de Defesa Social de Cariacica;

 

IX - Encaminhar as propostas da I Conferência de Defesa Social e Prevenção à Violência de Cariacica ao Conselho Municipal Interativo de Segurança Pública;

 

CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 9º Serão delegados da I Conferência de Defesa Social e Prevenção à Violência de Cariacica:

 

I – Os membros efetivos do Conselho Municipal Interativo de Segurança Pública – 17 (dezessete) delegados;

 

II - Os eleitos nas Pré-Conferências Regionais representando a sociedade civil – 120 (cento e vinte) delegados, sendo 20 (vinte) em cada pré-conferência;

 

III - Os indicados pelas Secretarias Municipais – 80 (oitenta) delegados;

 

§ 1º - Para cada delegado titular eleito haverá um suplente correspondente, que será credenciado na ausência do titular.

 

§ 2º - No caso das pré-conferências não conseguirem preencher a totalidade das vagas destinadas à sociedade civil, a Comissão Organizadora destinará as vagas disponíveis às entidades e movimentos sociais ligados à temática.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.