DECRETO Nº 09, DE 28 DE JANEIRO DE 2004

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÀCICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica concedido um prêmio pecuniário para os responsáveis pela organização, controle, entrega e recebimento dos carnês do IPTU/2004, nas condições deste Decreto.

 

§ 1º O prêmio de que trata este Decreto não se confunde com indenização, auxílio, gratificação ou adicional, não incidindo sobre a remuneração dos servidores, devendo ser pago aos respectivos responsáveis pela Secretaria Municipal de Finanças.

 

Artigo 2° A execução dos serviços de organização, controle, entrega e recebimento dos carnês, serão feitas pelos Coordenadores e Entregadores.

 

§ 1° A coordenação será exercida pelos seguintes coordenadores:

 

I - Coordenação Geral:

a) RICARDO FERREIRA SANT’ANA;

 

II - Coordenação Interna:

a) IOLANDA FÁTIMA DOS SANTOS FLEGELER;

b) IRANETE GUELER MACHADO;

c) HILANA BRUNELLI L. FERREIRA;

d) LUCY SCHWANZ COUTINHO.

 

III - Coordenação Externa:

a) GILSON ALBANEZ FIRME;

b) JOSÉ ROBERTO LEPPAUS;

c) MARCIO SILVA DA CONCEIÇÃO.

 

§ 2° A entrega dos carnês será feita pelos entregadores devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Finanças, em número máximo de 30 (trinta) responsáveis.

 

Artigo 3º Os prêmios a serem concedidos para os coordenadores e entregadores serão constituídos de parcela única nos seguintes valores:

 

I – R$ 1.000,00 (mil reais) para o Coordenador Geral;

 

II - a média aritmética do valor dos prêmios atribuídos à 2/3 (dois terços) dos entregadores que maior desempenho obtiveram na entrega dos carnês, para cada um dos Coordenadores internos e Externos, obedecido o limite atribuído no inciso anterior;

 

III - o valor obtido através do calculo do número de carnês efetivamente entregues, após aprovação da Coordenação Interna de cada relatório individual de entrega, para os respectivos Entregadores.

 

§ 1° Para efeito do cálculo do prêmio dos entregadores atribui-se o valor de RS 0,35 (trinta e cinco centavos) para cada carnê efetivamente entregue.

 

§ 2° Caberá à Coordenação interna a apuração do total de carnês efetivamente entregues por cada Entregador, através da análise do relatório individual de entrega, com os respectivos comprovantes, podendo ela excluir do número total aquelas entregas que julgar duvidosas.

 

§ 3° No caso de suspeita de irregularidades na entrega de carnê, o pagamento do entregador em questão só será efetuado após a decisão favorável da Comissão de apuração.

 

Artigo 4º Os valores apurados para a constituição dos prêmios só serão concedidos aos respectivos responsáveis após o pagamento da cota única ou da 1ª parcela do IPTU.

 

Artigo 5º O prazo para entrega de carnês a ser considerado para efeito de apuração dos valores dos prêmios será de 03 de fevereiro a 08 de março do corrente ano.

 

Artigo 6º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 28 de janeiro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.