DECRETO Nº 935, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 1.879/88, em seu Art. 5º,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações abaixo mencionadas, um total de NCZ$ 2.013.000,00 (Dois milhões e treze mil cruzados novos) a saber:

 

0210 -

03070202.003 -

3.1.1.1 -

F-014 -

NCZ$

20.000,00

0220 -

03070232.007 -

3.1.3.2 -

F-026 -

NCZ$

50.000,00

0620 -

03070212.021 -

3.1.1.1 -

F-083 -

NCZ$

110.000,00

0720 -

03080302.026 -

3.1.1.1 -

F-105 -

NCZ$

200.000,00

0820 -

13754282.030 -

3.1.1.1 -

F-123 -

NCZ$

120.000,00

0920 -

03070212.033 -

3.1.1.1 -

F-137 -

NCZ$

120.000,00

1200 -

10603252.037 -

3.1.1.1 -

F-161 -

NCZ$

300.000,00

2200 -

08421882.041 -

3.1.1.1 -

F-176 -

NCZ$

500.000,00

2500 -

08070212.046 -

3.1.1.1 -

F-192 -

NCZ$

500.000,00

5100 -

15824952.056 -

3.2.5.1 -

F-227 -

NCZ$

55.000,00

5100 -

15824952.056 -

3.2.5.2 -

F-228 -

NCZ$

35.000,00

5100 -

15824952.056 -

3.2.5.3 -

F-229 -

NCZ$

3.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários a cobertura do Art. 1º, são oriundos do excesso de arrecadação verificado neste mês.

 

Artigo 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 30 de outubro de 1989.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.