DECRETO Nº 945, DE 20 DE AGOSTO DE 1984

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com base no que estabelece o art°. 1º da Lei nº 1547 de 14 de agosto de 1984,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado as seguintes dotações orçamentárias:

 

100/110 - 4.1.1.0 - Gabinete do Prefeito - Obras e Instalações... 194.000,00

 

100/110 - 4.1.2.0 - Gabinete do prefeito - Equipamentos e Material Permanente... 676.000,00

 

 

300/320 - 4.1.1.0 - Secretaria de Planejamento - Divisão de Projetos Especiais - Obras e Instalações... 168.700.000,00

 

300/320 - 4.1.2.0 - Secretaria de Planejamento - Divisão de Projetos Especiais - Equip. e material permanente... 600.000,00

 

400/420 - 4.1.2.0 - Secretaria de Administração - Divisão de Pessoal Equipamentos e Mat. Permanente... 2.559.000,00

 

400/450 - 4.1.2.0 - Secretaria de Administração - Divisão de Comunicação e Expediente - Equipamentos e Material permanente... 935.000,00

 

700/720 - 4.1.2.0 - Secretaria de Obras - Divisão Técnica - Equipamentos e material Permanente... 666.000,00

 

900/930 - 4.1.1.0 - Secretaria de Educação e Cultura - Divisão Ensino Municipal - Obras e Instalações... 5.700.000,00

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES... 180.030.000,00

 

(CENTO E OITENTA MILHÕES, TRINTA MIL CRUZEIROS).

 

Artigo 2º Os recursos oriundos do artigo 1º, suplementa-se as seguintes dotações:

 

200/210 - 3.2.9.1 - Procuradoria Geral - Gabinete do Procurador - Sentenças Judiciárias... 3.700.000.00

 

200/210 - 4.1.2.0 - Procuradoria Geral - Gabinete do Procurador - Equipamentos e Material Permanente...  1.690.000,00

 

400/430 - 4.1.2.0 - Secretaria de Administração - Divisão de Compras - Equipamentos e Material permanente... 1.690.000,00

 

600/610 - 3.1.3.2 - Secretaria de Saúde e Assistência Social - Gabinete do Secretário - Obras e Serviços e Encargos...  1.300.000,00

 

600/620 - 4.1.1.0 - Secretaria de Saúde e Assistência Social - Divisão de Serviço Médico Odontológico - Obras e Instalações... 2.250.000,00

 

600/620 - 3.1.2.0 - Secretaria de Saúde e Assistência Social – Divisão Serviço Médico e Odontológico – Material de Consumo... 1.000.000,00

 

600/630 - 4.1.1.0 - Secretaria de Saúde e Assistência Social - Divisão de Assistência Urbana e Rural - Obras e Instalações... 30.000.000,00

 

700/730 - 4.1.1.0 - Secretaria Municipal de Obras - Divisão de Construções - Obras e Instalações... 100.000.000,00

 

800/820 - 4.1.2.0 - Secretaria de Serviços Urbanos - Divisão de Serviços Urbanos - Equipamentos e Material Permanente... 5.000.000,00

 

800/830 - 3.1.3.2 - Secretaria de Serviços Urbanos - Divisão de Transportes - Outros Serviços e Encargos... 30.000.000,00

 

900/930 - 3.1.2.0 - Secretaria de Educação e Cultura - Divisão de Ensino Municipal - Material de Consumo... 3.400.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... 180.030.000,00

 

(CENTO E OITENTA MILHÕES, E TRINTA MIL CRUZEIROS).

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 20 de agosto de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.