DECRETO Nº 95, DE 19 DE JULHO DE 2004

 

DESAPROPRIA ÁREA DE TERRA NO BAIRRO FLEXAL II PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA CRECHE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo n° 12.677/2003;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação uma área de terra, medindo 1.365,070 m2 (mil trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta centímetros quadrados) situado no bairro Flexal II, pertence ao Sr. LUIZ PEREIRA, com o seguinte formato, confrontações e medidas:

a) Frente com a Av. Nossa Senhora da Penha, onde mede 23,45m (vinte e três metros quadrados e quarenta e cinco centímetros), em quatro seguimentos;

b) Fundos com quem de direito onde mede 69,00m (sessenta e nove metros), em seis seguimentos;

c) Lado direito com quem de direito onde mede 68.33m (sessenta e oito metros e trinta e três centímetros), em três seguimentos;

d) Lado esquerdo com Rua Mineira onde mede 34,94m (trinta e quatro metros e noventa e quatro centímetros), em dois seguimentos.

 

Artigo 2º A área do presente Decreto será utilizada para implantação de uma creche.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.   

 

 

Cariacica (ES), 19 de julho de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.