DECRETO
Nº 95, DE 19 DE JULHO DE 2004
DESAPROPRIA ÁREA DE
TERRA NO BAIRRO FLEXAL II PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA CRECHE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de
1941, e em conformidade com o Processo Administrativo n° 12.677/2003;
DECRETA:
Artigo 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação uma área de
terra, medindo
a) Frente com a Av. Nossa Senhora
da Penha, onde mede 23,45m (vinte e três metros quadrados e quarenta e cinco
centímetros), em quatro seguimentos;
b) Fundos com quem de direito onde
mede 69,00m (sessenta e nove metros), em seis seguimentos;
c) Lado direito com quem de
direito onde mede 68.33m (sessenta e oito metros e trinta e três centímetros),
em três seguimentos;
d) Lado esquerdo com Rua Mineira
onde mede 34,94m (trinta e quatro metros e noventa e quatro centímetros), em
dois seguimentos.
Artigo 2º
A área do presente Decreto será utilizada para implantação de uma creche.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 19 de julho de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.