DECRETO Nº 095, DE 01 DE SETEMBRO DE 2006

 

PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS PRIMÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, PARA A EXPOSIÇÃO DE VEÍCULOS COM FINALIDADE COMERCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, XII da Lei Orgânica Municipal e consoante os dispositivos da Lei Municipal nº. 1.839/88 – Código Municipal de Postura.

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Fica proibida a utilização de vias públicas arteriais, coletoras e locais, do Município de Cariacica, para a exposição de veículos com finalidade comercial.

 

§ 1º - Para efeito do presente decreto, entendem-se como vias públicas arteriais e coletoras aquelas situadas em áreas comerciais de intensiva movimentação de pedestres e veículos, e que necessitam de disponibilidade de vagas de estacionamento.

 

§ 2º - Como via local entende-se aquela destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

 

§ 3º - Os estabelecimentos de revenda de automóveis localizados nas vias de que se trata o caput deste artigo poderão expor os seus veículos, para comercialização, dentro dos limites físicos de suas instalações.

                 

Art. 2º Será de competência da Divisão de Postura da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte – SEMSUT, a divulgação, fiscalização e execução do disposto no presente decreto.

 

Art. 3º O descumprimento deste decreto acarretará, ao infrator, conforme dispõe a lei Municipal nº. 1.839/88 - Código Municipal de Postura – as seguintes penalidades:

 

I – Em Hipótese de primeira incidência – notificação para a imediata regulamentação;

 

II – Em hipótese de reincidência – multa em valor previsto na supracitada Lei nº 1.839/88;

 

III – Em hipótese de reincidência pela segunda vez – suspensão do alvará de funcionamento.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 01 de setembro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

MANOEL RODRIGUES DA VITÓRIA

Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transportes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.