DECRETO Nº 099, DE 18 DE JULHO DE 2002

 

DESAPROPRIA ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO TIAGO – BOA SORTE, PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA PRAÇA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº 3365, de 21 junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 13.234/2002;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica considerado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação a área de terra de propriedade do Sr. DANIEL BUBACH, com área total de 263,20 m² (Duzentos e sessenta e três metros e vinte centímetros quadrados), localizada, no bairro São Tiago – Boa Sorte, neste Município, possuindo as seguintes confrontações:

 

I – Pela frente com a rua Ormy Silva;

 

II – Pelos fundos com quem de direito, numa extensão de 14,00m (quatorze metros);

 

III – Pelo lado direito com o lote nº 17 pertencente a quem de direito numa extensão de 20,50m (Vinte metros e cinquenta centímetros);

 

IV – Pelo lado esquerdo com a Igreja Católica do bairro São Tiago.

 

Artigo 2º A desapropriação da área tem por finalidade a implantação de uma praça.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes próprios do município, constados no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 18 de Julho de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

MARCOS VENICIUS WYATT

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.