DECRETO
Nº 099, DE 18 DE JULHO DE 2002
DESAPROPRIA ÁREA DE
TERRA LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO TIAGO – BOA SORTE, PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA
PRAÇA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso
VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº
3365, de 21 junho de 1941, e em conformidade com o
Processo Administrativo nº 13.234/2002;
DECRETA:
Artigo 1º Fica considerado de Utilidade Pública, para
fins de desapropriação a área de terra de propriedade do Sr. DANIEL BUBACH, com
área total de
I – Pela frente com a rua Ormy Silva;
II – Pelos fundos com
quem de direito, numa extensão de 14,00m (quatorze metros);
III – Pelo lado
direito com o lote nº 17 pertencente a quem de direito numa extensão de 20,50m
(Vinte metros e cinquenta centímetros);
IV – Pelo lado
esquerdo com a Igreja Católica do bairro São Tiago.
Artigo 2º A desapropriação da área tem por finalidade a
implantação de uma praça.
Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do
presente Decreto, são provenientes próprios do município, constados no
orçamento do corrente exercício.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), em 18
de Julho de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
MARCOS
VENICIUS WYATT
Procurador
Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.