EMENDA À lei orgânica Nº 10, DE 05 de maio de 2006

 

Suprime-se o artigo 65 e parágrafo único da Lei Orgânica do Município.

 

Texto compilado

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, nos termos do art. 30, inc. X, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto organizacional:

 

Art. 1° Suprime-se na íntegra o artigo 65 e parágrafo único a Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º Renumera-se os artigos a partir: da numeração do dispositivo suprimido. (Dispositivo revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 12/2008)

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 05 de maio de 2006.

 

HERALDO LEMOS GONÇALVES

PRESIDENTE

 

SANTRO HELENO GOMES DE SOUZA

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ MANSUR SILVA MALHAME

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.