EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11, de 12 de maio de 2006

 

Dá nova redação ao artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Caricica.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, nos termos do art. 30, inc. X, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto organizacional:

 

Art. 1° O artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 15 A Câmara Municipal, independente de convocação, reunir-se-á anualmente, em sua sede, nos períodos de 1º fevereiro a 16 de julho, e de 1º de agosto a 22 de dezembro.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 12 de maio de 2006.

 

Heraldo lemos Gonçalves

Presidente

 

Sandro Heleno Gomes de Souza

1º Secretário

 

José Mansur silva malhame

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.