A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inc. X, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto organizacional:
Art. 1º O § 3º do art. 12 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º O número de Vereadores será quando for o caso, fixado no último ano de cada legislatura para vigorar na subsequente, com base na população do ano anterior, observados os seguintes limites:
I – até 40.000 habitantes: 9 vereadores.
II – de 40.001 até 80.000 habitantes: 11 vereadores.
III – de 80.001 até 120.000 habitantes: 13 vereadores.
IV – de 120.001 até 160.000 habitantes: 15 vereadores.
V – de 160.001 até 200.000 habitantes: 17 vereadores.
VI – de 200.001 até 240.000 habitantes: 19 vereadores.
VII – de 240.001 até 1.000.000 habitantes: 21 vereadores.”
Cariacica, em 09 de abril de 1.992
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.