EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 15, de 17 de março de 2010

 

Altera a redação do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, nos termos do § 2° do art. 45 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, passam a vigorar a seguinte redação:

 

“.......................................................................................................

 

§ 1° O Prefeito poderá delegar, por decreto, aos Secretários Municipais, funções e atividades administrativas que não sejam de sua competência privativa;

 

§ 2º O Prefeito poderá delegar mediante lei, aos Secretários Municipais, nos limites traçados nas respectivas delegações, as elencadas no inciso XXI deste artigo, no que concerne à. competência para autorização de despesas e pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, em 17 de março de 2010.

 

ADILSON AVELINA DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

JOLINDO ROCHA BORGES

1º Secretário

 

Salvador Capaz Neto

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.