A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, nos termos do § 2° do art. 45 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, passam a vigorar a seguinte redação:
“.......................................................................................................
§ 1° O Prefeito poderá delegar, por decreto, aos Secretários Municipais, funções e atividades administrativas que não sejam de sua competência privativa;
§ 2º O Prefeito poderá delegar mediante lei, aos Secretários Municipais, nos limites traçados nas respectivas delegações, as elencadas no inciso XXI deste artigo, no que concerne à. competência para autorização de despesas e pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, em 17 de março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.