EMENDA À LEI ORGANICA Nº 16, de 04 de outubro de 2011

 

Dá nova redação ao § 3º E AO § 4º do Art. 12 da Lei Orgânica, em comunidade com a Emenda Constitucional nº 58/2001.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 30 e o § 2° do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, promulga:

 

Art. 1° O § 3° do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal promulgação em 05 de abril de 1990, revisada em 2008, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 12 ............................................................................................

 

§ 1º ..................................................................................................

 

§ 2º ..................................................................................................

 

§ 3° O número de Vereadores será, quando for o caso, fixado em até o último ano de cada legislatura para vigorar na subsequente, com base na população do ano anterior, observado o limite máximo de:

 

I - até 15.000 (quinze mil) habitantes, 09 (nove) Vereadores;

 

II – de 15.001 (quinze mil e um) até 30.000 (trinta mil) habitares até 11 (onze) vereadores;

 

III - de 30.001 (trinta mil e um) habitantes, até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, até 13 (treze) Vereadores;

 

IV – DE 50.001 (cinquenta mil e um) até 80.000 (oitenta mil) habitantes, até 17 vereadores;

 

V – de 80.001 (oitenta mil e um) até 80.000 (oitenta mil) habitantes, até 15 (quinze) vereadores;

 

VI – de 120.001 (cento e vinte mil e um) habitantes até 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes, até 19 (dezenove) vereadores;

 

VII – de 160.001 (cento e sessenta mil e um) habitantes até 300.000 (trezentos mil) habitantes, até 21 (vinte um) Vereadores;

 

VIII – de 300.001 (trezentos mil e um) habitantes até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes, até 23 (vinte e três) vereadores;

 

IX – de 450.001 (quatrocentos e cinquenta mil e um) habitantes até 600.000 seiscentos mil) habitantes, até 25 (vinte e cinco) vereadores;

 

X – de 600.001 (seiscentos mil e um) habitantes até 750.000 setecentos e cinquenta mil) habitantes, até 27 (vinte e sete) vereadores;

 

XI – de 750.001 (setecentos e cinquenta mil e um) habitantes até 900.000 (novecentos mil) habitantes, até 29 (vinte nove) vereadores;

 

XII – de 900.001 (novecentos mil e um) habitantes até 1.050000 um milhão e cinquenta mil habitantes, até 31 (trinta e um) vereadores.

 

Art. 2° O § 4° do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal, modificado pela Emenda 008/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 4º Em cada legislatura poderá ser automaticamente alterado o número de vereadores, na conformidade de escalonamento objeto do § 3º, tendo como base o total de habitantes expresso em certidão, a ser fornecida pelo IBGE.

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei orgânica entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Jolindo Rocha Borges

1º Secretário

 

djalma dias rocha

2º secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.