Emenda à Lei Orgânica nº 02, de 24 de abril de 1997
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA,
nos termos do art. 30, inc. X da Lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto organizacional:
Art. 1º O Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Cariacica,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 A Câmara
Municipal Reunir-se-á em sessão de instalação, independente de número, no dia
1º de janeiro do primeiro ano da legislatura, às dezessete horas, sob a
“Presidência do Vereador mais votado dentre os presentas, para a formalização
do compromisso e posse dos vereadores.”
Câmara Municipal de Cariacica, em 24 de abril de 1997.
Rogério Santório
Presidente
Olma Chrizostomo
Siqueira
1º Secretária
Joel Gabriel
Perovano
2º SECRETARIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.