Emenda à Lei Orgânica nº 02, de 24 de abril de 1997

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, nos termos do art. 30, inc. X da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto organizacional:

 

Art. 1º O Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 25 A Câmara Municipal Reunir-se-á em sessão de instalação, independente de número, no dia 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura, às dezessete horas, sob a “Presidência do Vereador mais votado dentre os presentas, para a formalização do compromisso e posse dos vereadores.

 

Câmara Municipal de Cariacica, em 24 de abril de 1997.

 

Rogério Santório

Presidente

 

Olma Chrizostomo Siqueira

1º Secretária

 

Joel Gabriel Perovano

2º SECRETARIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.