EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 23, de 03 de junho de 2015

 

Altera a redação do inciso XVII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que confere o inciso X do art. 30 e o § 2° do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, promulga:

 

Art. 1° O inciso XVII do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal - LOM passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 90 Ao Prefeito compete, privativamente:

 

I - .....................................................................................................

 

XVII - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 30 de abril de cada ano, a sua prestação de contas e a da Mesa da Câmara, bem como os balanços do exercício findo;

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Cariacica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Vicente Santório Fantini, 03 de junho de 2015.

 

ANGELO CESAR LUCAS

PRESIDENTE

 

WELINGTON SILVA

1º SECRETÁRIO

 

ROBSON SCHAEFFER

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.