EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 24, de 10 de agosto de 2015

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XX DO ARTIGO 14 E AO § 5º DO ARTIGO 57 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que confere o inciso X do art. 30 e o § 2° do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, promulga:

 

Art. 1° O inciso XX do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal - LOM passará vigorar com a seguinte redação:

 

XX - conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros em votação aberta.

 

Art. 2° O § 5º do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal – LOM passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 5º O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos 7ereadores em votação aberta.

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica de Município de Cariacica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Vicente Santório Fantini, 10 de agosto de 2015.

 

ANGELO CESAR LUCAS

PRESIDENTE

 

WELINGTON SILVA

1º SECRETÁRIO

 

ROBSON SCHAEFFER

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.