(Alterado pela Errata publicada no dia 15/03/2018)
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 30 e o § 2º do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, Promulga:
Art. 1º O caput do art. 107 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
“Art. 107 O Município deverá elaborar o Plano Municipal de Segurança Pública e manterá a Guarda Municipal destinada a proteger bens, serviços e instalações públicas municipais, assim como a fiscalização do trânsito, conforme disposição legal”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor da data de sua publicação.
Plenário Vicente Santório Fantini, 13 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.