EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 28, DE 04 DE ABRIL DE 2022

 

ALTERA O ARTIGO 60 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIOÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que confere o inciso X do art. 30 e o § 2º do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, promulga:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 60 da Lei Orgânica do Município que passa a ter o seguinte teor:

 

Art. 60 O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários municipais será fixado pela Câmara Municipal, observando o disposto da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. O subsídio dos Vereadores será fixado pela câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente.

 

Art. 2º Fica revogado o §7º do artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, de 05 de abril de 1990.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Vicente Santório Fantini, 04 de abril de 2022.

 

KARLO AURÉLIO VIEIRA DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.