EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 31, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

 

ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que confere o inciso X do art. 30 e o § 2º do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, promulga:

 

Art. 1º O inciso II do artigo 177 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

II – O Prefeito enviará a Câmara Municipal o Plano Plurianual – PPA, com vigência de 04 (quatro) anos, até 30 de agosto, no primeiro exercício financeiro do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 2º Fica repristinado o inciso II do § 1º do artigo 177 da Lei Orgânica Municipal, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 14/2008.

 

Art. 3º Ficam revogados, em especial:

 

I – A Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 31 de maio de 2021;

 

II – O § 5º do artigo 88 da Lei Orgânica Municipal;

 

III – As alíneas a, b e c do inciso V do artigo 209 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Plenário Vicente Santório Fantini, 03 de fevereiro 2025.

 

KARLO AURÉLIO VIEIRA DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.