EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03, DE 24 DE ABRIL DE 1997

 

dá novo redação ao art. 33 e seu inc. i, da lom.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do Art. 30, inc. X, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto organizacional:

 

Art. 1º o Art. 33 e seus inc. I, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 33 Compete aos Vice-Presidentes entre outras atribuições contidas no Regimentos interno:

 

I - substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças e, sucedê-lo havendo vacância do cargo até o final de seu mandato, em qualquer situação.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cariacica, 24 de abril de 1997.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

PRESIDENTE

 

OLMA CHRISTOME SIQUEITA

1º SECRETARIO

 

JOEL GABRIEL PEROVANO

2º SECRETARIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.